- 1 -A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, iniciando-se, nesta data, a contagem do prazo para apresentação das candidaturas mencionado no artigo 4.º, n.º 1, do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o gabinete do secretário-geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:
- a)Por correio electrónico, para o endereço electrónico oficial de cada potencial candidato;
- b)Por publicação na página da intranet do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e
- c)Por afixação nos locais de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -O gabinete do secretário-geral divulga ainda a publicação do aviso de abertura do concurso, logo após a data da sua publicação no Diário da República, por via telegráfica ou por telecópia a todos os serviços externos sedeados em zonas onde não exista outra forma de comunicação.
- 4 -Com excepção das situações previstas nos n.os 1 e 3 do presente artigo, os candidatos consideram-se notificados dos actos do concurso no dia da expedição do correio electrónico.
Artigo 2.º — Publicidade
Vigente desde: 20/04/2010
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Em vigor desde 20/04/2010