- 1 -Dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento, as candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros através:
- a)De correio electrónico, para o endereço [email protected];
- b)De carta registada, com aviso de recepção, para a sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros; ou
- c)Da respectiva entrega no serviço de expediente do Ministério dos Negócios.
- 2 -Em casos devidamente justificados, os concorrentes em funções nos serviços externos podem optar por formalizar a sua candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada ao gabinete do secretário-geral.
- 3 -Dos requerimentos constam os seguintes elementos:
- a)Identificação completa, incluindo nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal;
- b)Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado;
- c)Curriculum vitae comentado e todos os documentos que possam comprovar a experiência, competências e desempenho profissionais para o acesso à categoria de conselheiro de embaixada.
Artigo 8.º — Requerimento de candidatura
Vigente desde: 20/04/2010
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Em vigor desde 20/04/2010