As embalagens dos produtos abrangidos pela presente portaria que ainda obedeçam ao regime de preços previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 364/2010, de 23 de junho, que se encontrem nos distribuidores grossistas e nas farmácias marcados com o preço antigo no dia anterior ao da entrada em vigor da presente portaria, podem ser escoados com aquele preço:
- a)Pelo prazo de 30 dias, contados a partir dessa data, no caso dos distribuidores grossistas;
- b)Pelo prazo de 60 dias, contados a partir da mesma data, no caso das farmácias.