- 1 -Os vinhos com direito a IG «Transmontano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho branco, tinto e rosado - 10 % vol.;
- b)Vinho frisante - 9 % vol.;
- c)Vinho espumante - 10 % vol.
- 2 -Os vinhos devem, ainda, apresentar as características legalmente definidas para essa categoria de produto, sem prejuízo de outras disposições adotadas pela entidade certificadora e constantes do respetivo caderno de especificações, nomeadamente quanto às suas características físico-químicas e organoléticas.
- 3 -A certificação dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito a IG «Transmontano» depende do cumprimento do disposto nos números anteriores, a confirmar mediante realização de análise físico-química e organolética.
Artigo 10.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020