Os vinhos objeto da presente portaria só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
- a)Nos respetivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação do produto;
- b)Sejam acompanhados da necessária documentação oficial, da qual conste a sua indicação geográfica;
- c)Sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas pela legislação em vigor.