É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2024, na rubrica de despesa, pelos valores referidos no artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 3.º — Alteração ao orçamento da Autoridade Nacional de Comunicações para 2024
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024