A presente portaria determina a prorrogação, em 2025, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025