2.º
Redação registada como em vigor em 16/05/1986.
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Os cartões modelo A são para uso dos membros do Gabinete ministerial, bem como eventualmente de outro pessoal que lhe preste serviço, os quais serão autenticados com a assinatura do Ministro e com aposição do selo branco de modo a cobrir o canto inferior esquerdo da fotografia.