- 1 -O incentivo é atribuído através de um desconto ao utilizador final particular, entendido este como a pessoa singular que adquire o produto para consumo próprio, aplicável na aquisição de um EEE novo da mesma categoria funcional do equipamento entregue, sendo ainda admissível, mediante aceitação do operador económico aderente, que o desconto seja aplicado na aquisição de EEE novo de categoria funcional diferente do equipamento entregue, abrangido ou não pelo SIED.
- 2 -O valor pecuniário do incentivo a atribuir ao utilizador final particular pela retoma dos REEE abrangidos é fixado por unidade e por tipologia de equipamento, nos seguintes valores:
- a)25 euros para frigoríficos;
- b)25 euros para arcas congeladoras;
- c)35 euros para aparelhos de ar condicionado;
- d)20 euros para televisores.
- 3 -O incentivo apenas é atribuído relativamente a equipamentos completos e inteiros, considerando-se como tais os equipamentos que conservem a sua integridade estrutural e a sua identificabilidade, nomeadamente quanto à respetiva categoria e tipologia.
- 4 -A atribuição do desconto ao utilizador final particular compete aos operadores económicos aderentes e ocorre numa das seguintes situações:
- a)No ato da aquisição do novo equipamento e mediante a entrega no momento do REEE abrangido pelo sistema; ou
- b)Posteriormente, caso o utilizador final particular não entregue o REEE no ato da aquisição do novo equipamento, a atribuição do incentivo ao utilizador final particular apenas será efetuada quando o REEE a retomar for rececionado e validado pelo operador económico aderente, este efetuar a atribuição do desconto através do reembolso do valor respetivo ao utilizador final particular, através do meio de pagamento utilizado na aquisição, no prazo máximo de 5 dias úteis desde a data da receção e validação do REEE pelo operador económico.
- 5 -Os operadores económicos aderentes comunicam à EGSIGREEE, através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, prevista na alínea a), n.º 1, do artigo 4.º, a operação de retoma efetuada e a respetiva entrega no SIGREEE, no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 6 -A validação do efetivo encaminhamento do REEE para o SIGREEE é realizada pela EGSIGREEE, com base em registos da plataforma eletrónica, documentos de transporte (e-GAR) e comprovativos de receção na instalação de tratamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a comunicação referida no número anterior.
- 7 -O pagamento do valor correspondente ao incentivo atribuído é efetuado pela EGSIGREEE ao operador económico aderente, no prazo máximo de 5 dias úteis após a validação da operação.
- 8 -São celebrados protocolos, até à entrada em funcionamento do SIED, entre as EGSIGREEE e o Fundo Ambiental, com vista a assegurar o financiamento, durante os primeiros 24 meses de funcionamento do SIED, para o cumprimento atempado das obrigações previstas no presente artigo.
- 9 -O aumento da recolha seletiva de REEE resultante da aplicação do SIED é considerado para efeitos do cumprimento das metas das EGSIGREEE.
- 10 -Para efeitos do presente diploma, o termo operador económico é utilizado em sentido coincidente com aquele que resulta do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, com as devidas adaptações aplicáveis.
Artigo 3.º — Funcionamento e valor do incentivo
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026