- 1 -A gestão e operacionalização do SIED incumbe às EGSIGREEE, devendo estas, para o efeito:
- a)Desenvolver ou adaptar, implementar e gerir a plataforma informática de suporte ao sistema, existente ou a desenvolver, que permita aos operadores económicos aderentes fornecer a informação necessária relativa às retomas de REEE, com a respetiva identificação e caracterização das mesmas, incluindo os respetivos prazos, devendo assegurar a atualização sempre que necessário;
- b)Definir e disponibilizar, na plataforma prevista na alínea a), o procedimento e prazos de adesão dos operadores económicos ao SIED, incluindo a documentação necessária;
- c)Definir e disponibilizar, na plataforma prevista na alínea a), os requisitos e procedimentos aplicáveis à retoma dos REEE abrangidos pelo âmbito da presente portaria, incluindo os critérios de validação e de verificação da sua completude e integridade;
- d)Disponibilizar, na plataforma prevista na alínea a), os critérios e condições de participação dos operadores económicos no SIED, bem como as penalizações por incumprimento do SIED, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças, da economia e do ambiente mediante proposta da APA, I. P., e da DGE e após consulta às EGSIGREEE, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente portaria;
- e)Disponibilizar, na plataforma prevista na alínea a), os prazos legalmente previstos para o cumprimento das obrigações aplicáveis e um mecanismo de reclamações acessível ao destinatário do incentivo e ao operador económico aderente para os casos de:
- i)Não atribuição ou atribuição incorreta ou indevida do incentivo;
- ii)Atrasos de validação pela EGSIGREEE;
- iii)Atrasos no pagamento do incentivo ou desconto equivalente;
- f)Publicitar, na plataforma prevista na alínea a), a lista atualizada de operadores económicos aderentes e a data de início de participação no sistema;
- g)Garantir o efetivo pagamento dos incentivos aos operadores económicos aderentes ao sistema dentro dos prazos estabelecidos;
- h)Definir, adotar e promover um plano de comunicação e sensibilização do sistema junto de todas as partes interessadas que permita, no mínimo, informar e esclarecer o destinatário do incentivo sobre o SIED e promover a sensibilização da população, visando a implementação de comportamentos e hábitos de consumo sustentáveis e circulares, assegurar uma adequada formação dos vários intervenientes no sistema, segmentada por interveniente e articulada com as associações representativas do setor, e recolher informações relevantes quanto à caracterização dos participantes e suas motivações, bem como dificuldades e eventuais reclamações;
- i)Estabelecer e implementar mecanismos de acompanhamento e monitorização do sistema, nos termos previstos no artigo 8.º, que assegurem que o incentivo beneficia o destinatário, prevenindo a utilização indevida ou fraudulenta do sistema por parte dos operadores económicos aderentes ou destinatários.
- 2 -As EGSIGREEE podem articular entre si e utilizar a mesma plataforma eletrónica, para efeitos do cumprimento do previsto na alínea a) do número anterior, tendo em conta objetivos de uniformização e redução de custos.
- 3 -As reclamações, previstas na alínea e) do n.º 1, são decididas pela EGSIGREEE no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 4.º — Gestão e operacionalização
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026