- 1 -O SIED entra em funcionamento no território nacional no dia 1 de dezembro de 2026.
- 2 -Tendo como referência os primeiros 15 meses de funcionamento do SIED, e no prazo máximo de 18 meses após a sua entrada em funcionamento, as EGSIGREEE apresentam à APA, I. P., e à DGE um relatório que avalie o funcionamento, desempenho e impacto do SIED.
- 3 -Com base no relatório referido no n.º anterior, a APA, I. P., e a DGE procedem à análise dos resultados e, no prazo de 3 meses a contar da data da sua receção, apresentam aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças, da economia e do ambiente uma apreciação técnica sobre o funcionamento, desempenho e impacto do SIED, podendo, quando aplicável, propor ajustamentos considerados adequados aos termos e condições do seu funcionamento.
Artigo 7.º — Funcionamento do SIED
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026