Os prazos prorrogados nos termos dos artigos anteriores contam-se a partir da data da publicação da lista de classificação final do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria n.º 575/2007, de 2 de Maio.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Maio de 2011. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 27 de Julho de 2010.