Artigo 7.º
Estrutura flexível
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta redação foi substituída em 04/08/2022. Ver a versão consolidada
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 11.
Estrutura flexível
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta redação foi substituída em 04/08/2022. Ver a versão consolidada
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 11.