A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo, em 15 de setembro de 2020.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
MAPA
- a)Sub-Região Chaves
(ver documento original)
- b)Sub-Região Planalto Mirandês
(ver documento original)
- c)Sub-Região Valpaços
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Castas aptas à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Trás-os-Montes»
Trás-os-Montes
(ver documento original)
Chaves
(ver documento original)
Planalto Mirandês
(ver documento original)
Valpaços
(ver documento original)
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