O limite do rendimento de referência dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares para efeitos de reconhecimento do direito à Garantia para a Infância, previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto, é fixado em 0,35 do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
Artigo 2.º — Limite do rendimento de referência
Vigente desde: 06/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2022
Referências (1)
- Alínea c) do Artigo 4.º