- 1 -O valor da unidade de referência atualizado ao abrigo da presente portaria aplica-se aos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário, nas modalidades previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.
- 2 -O disposto na presente portaria aplica-se a todos os atos praticados desde 1 de janeiro de 2026, no âmbito das nomeações aceites antes e após a entrada em vigor da Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026