O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º não é aplicável às situações de reposição do potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, e que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados no dia 17 de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017