- 1 -Quando haja lugar a pagamento por parte do FGVT, a agência ou agências de viagens e turismo responsáveis devem repor o montante utilizado, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do pagamento efetuado pelo FGVT.
- 2 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o FGVT fica sub-rogado nos direitos de crédito e respetivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios dos viajantes, na medida dos pagamentos efetuados, acrescidos dos juros de mora à taxa legal, contados a partir do termo do prazo fixado no número anterior, e até ao efetivo e integral pagamento.
Artigo 7.º — Sub-rogação legal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2019
Portaria n.º 322/2019 - 1.ª Série(19/09/2019)
Original