- 1 -Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direção de Serviços de Ordenamento do Território;
- b)Direção de Serviços de Informação Cadastral;
- c)Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica;
- d)Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação;
- e)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral do Território
Vigente desde: 27/07/2012
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Em vigor desde 27/07/2012