- 1 -A presente portaria aplica-se a todos os medicamentos de uso humano, incluindo medicamentos manipulados e medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, independentemente do seu local de prescrição.
- 2 -A presente portaria aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, a outras tecnologias de saúde comparticipadas pelo Estado.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/07/2015
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Em vigor desde 27/07/2015