As entidades titulares de alvará de armeiro ou com pedido submetido para a sua atribuição devem adaptar-se às condições impostas no regulamento anexo no prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Norma Transitória
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017