Com as necessárias adaptações, aplicam-se aos alvarás de armeiro do tipo 3, as regras previstas nos artigos 2.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Alvará e condições de segurança
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 6.º