Com as necessárias adaptações, aplicam-se aos alvarás de armeiro do tipo 5, as regras previstas no artigo 2.º a 6.º do presente regulamento.
Artigo 19.º — Alvará e condições específicas de segurança
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017
Referências (1)
- Artigo 2.º