Artigo 3.º
Requisição e fornecimento
Redação registada como em vigor em 18/07/2019.
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- 1 -As estampilhas devem ser requisitadas à INCM por transmissão eletrónica de dados, através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, no sítio das «Declarações Eletrónicas» da área aduaneira.
- 2 -As estampilhas são fornecidas em maços de 500 unidades.
- 3 -A INCM informa os requisitantes, por via eletrónica, das quantidades de estampilhas fornecidas.