O artigo 15.º do Regulamento do EUROMILHÕES passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
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- 1 -Os sorteios de cada concurso do EUROMILHÕES realizam-se de forma física ou, em situações excecionais, através de aplicação informática, em dia hora e local determinados e oportunamente anunciados pelo Departamento de Jogos.
- 2 -Os sorteios físicos do EUROMILHÕES realizam-se do seguinte modo:
- a)O 1.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio A», efetua-se mediante a extração de 5 bolas, de uma esfera contendo 50 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 50, para apurar cinco números;
- b)O 2.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio B», efetua-se mediante a extração de 2 bolas, de uma esfera contendo 12 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 12, para apurar dois números.
- 3 -Os sorteios eletrónicos do EUROMILHÕES realizam-se de modo a apurar os resultados a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2, mediante uma aplicação informática que garante a aleatoriedade do ato, devidamente certificada por uma entidade independente.
- 4 -Os atos dos sorteios de cada concurso do EUROMILHÕES, quer sejam realizados de forma física ou eletrónica, são fiscalizados por um auditor independente.
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