- 1 -A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo Centro Documental, integrado no Gabinete de Organização e Sistemas de Informação da Metro do Porto, S. A., e aprovada pela Comissão Executiva, sem prejuízo de delegação de poderes para o efeito.
- 2 -A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode ou não implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade.
- 3 -A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Elaboração do auto de entrega, constituindo prova jurídica da entrega de património;
- b)Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das unidades orgânicas remetente e destinatária;
- c)Conservação do auto de entrega, a título definitivo;
- d)Remissão de um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.
- 4 -As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em regulamento próprio ou com outra orientação, desde que não contrariem o preceituado nos números anteriores e não afetem a integridade dos documentos e agregações.
Artigo 14.º — Entrega
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021