- 1 -Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções da Metro do Porto, S. A., materializados em suporte analógico ou digital devem ser integrados e registados em SI.
- 2 -A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo.
Artigo 7.º — Registo
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021