À Direção de Serviços de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, abreviadamente designada por DSSCIE, compete:
- a)A elaboração de propostas e a emissão de pareceres sobre regulamentação em matéria de prevenção e segurança contra incêndio em edifícios;
- b)O desenvolvimento e a difusão dos requisitos e procedimentos de análise dos estudos, projetos e planos de segurança contra incêndio em edifícios, respetivas vistorias e fiscalização;
- c)A emissão de pareceres, o registo e credenciação de entidades, as vistorias e as ações de fiscalização regulares ou extraordinárias no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios;
- d)A elaboração e execução dos planos de fiscalização, tendo em vista a manutenção da promoção e da realização de estudos e protocolos com parceiros relevantes na área de segurança contra incêndios em edifícios que possam contribuir para melhorar o regulamento técnico ou a verificação da sua aplicação;
- e)A participação em comissões técnicas e setoriais relativas à elaboração de normas no âmbito da normalização nacional e internacional sobre segurança contra incêndio em edifícios.