- 1 -É criada uma comissão de análise das candidaturas apresentadas nos procedimentos abertos nos termos da presente portaria, com a seguinte composição:
- a)O Diretor-Geral da DGEstE, que coordena;
- b)O Presidente do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP);
- c)O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGEFE).
- 2 -Os membros da comissão de análise das candidaturas podem delegar essas funções.
- 3 -À comissão de análise compete:
- a)Propor ao membro do Governo responsável pela área da educação os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação a constar no aviso de abertura dos procedimentos;
- b)Analisar, avaliar e decidir das candidaturas considerando os critérios e subcritérios estabelecidos e publicitados no aviso de abertura dos procedimentos;
- c)Tornar público, através de lista divulgada no endereço do sítio eletrónico da DGEstE, o resultado das candidaturas e da aprovação do montante de financiamento por entidade;
- d)Acompanhar globalmente e avaliar, no final do contrato, a sua execução.
- 4 -Os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação são definidos em função dos objetivos estabelecidos no artigo 19.º do EEPC valorizando-se em particular a estabilidade e a experiência do corpo docente, atento designadamente o tipo de vínculo contratual e quanto ao corpo discente a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais ou beneficiários da Ação Social Escolar.
- 5 -Os critérios e subcritérios de análise bem como a lista a que se refere a alínea c) do n.º 3 são homologados pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
- 6 -O apoio técnico e logístico à comissão de análise é assegurado pela DGEstE.
- 7 -A participação na comissão de análise não confere direito ao recebimento de qualquer remuneração ou suplemento.
Artigo 5.º — Composição e competências da comissão de análise
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2018
Portaria n.º 140/2018 - 1.ª Série(16/05/2018)
Original