Artigo 5.º
Composição e competências da comissão de análise
Redação registada como em vigor em 29/07/2015.
Esta redação foi substituída em 17/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -É criada uma comissão de análise das candidaturas apresentadas pelas entidades interessadas nos procedimentos abertos nos termos da presente portaria, com a seguinte composição:
- a)O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, IP, que coordena;
- b)O Diretor-geral da DGEstE;
- c)O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P..
- 2 -Aos membros da comissão de análise das candidaturas é dada a faculdade de delegação.
- 3 -À comissão de análise compete:
- a)Propor ao membro do Governo responsável pela área da educação os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação a constar no aviso de abertura dos procedimentos;
- b)Analisar, avaliar e decidir das candidaturas considerando os critérios e subcritérios estabelecidos e publicitados no aviso de abertura dos procedimentos;
- c)Tornar público, através de lista divulgada no endereço do sítio eletrónico da DGEstE, o resultado das candidaturas e da aprovação do montante de financiamento por entidade;
- d)Acompanhar globalmente e avaliar, no final do contrato, a sua execução.
- 4 -Os critérios e subcritérios de análise, com a respetiva ponderação, e a lista a que se referem as alíneas a) e c), respetivamente, do número anterior, são homologados pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
- 5 -O apoio técnico e logístico à comissão de análise é assegurado pela DGEstE.
- 6 -A participação na comissão de análise não confere direito ao recebimento de qualquer remuneração ou suplemento.