- 1 -Ao processo de candidatura a realizar para o ano letivo de 2015-2016 não se aplica o prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º da presente portaria.
- 2 -O processamento da comparticipação financeira referente ao ano letivo de 2015-2016 será efetuado em 4 prestações, da seguinte forma: de 20 % até 15 de outubro; de 20 % até 30 de novembro; de 40 % até 28 de fevereiro; e de 20 % até 31 de maio.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015