- 1 -A presente portaria entra em vigor em 27 de Junho de 1996.
- 2 -A primeira fixação dos preços máximos de venda ao público realizada nos termos previstos na presente portaria ocorre no dia 28 de Junho, para vigorar no período que decorre de 1 a 10 de Julho, tendo por referência a média dos preços praticados nos países referidos na alínea c) do artigo 1.º nas quatro últimas publicações semanais que antecedem o dia 28 de Junho.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/10/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/10/2001
Original
Em vigor de 24/06/1996 a 24/10/2001