Artigo 8.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 24/06/1996.
Esta redação foi substituída em 25/10/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria entra em vigor em 27 de Junho de 1996.
- 2 -A primeira fixação dos preços máximos de venda ao público realizada nos termos previstos na presente portaria ocorre no dia 28 de Junho, para vigorar no período que decorre de 1 a 10 de Julho, tendo por referência a média dos preços praticados nos países referidos na alínea c) do artigo 1.º nas quatro últimas publicações semanais que antecedem o dia 28 de Junho.