- 1 -O processo de ingresso no internato médico é iniciado com a publicação do aviso correspondente, na 2.ª série do Diário da República, e dele devem constar:
- a)Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas;
- b)Requisitos de admissão;
- c)Documentos que devem acompanhar o requerimento;
- d)Data da realização da prova nacional de avaliação e seriação;
- e)Indicação da forma e locais de divulgação das listas de admissão e classificação e colocação dos candidatos;
- f)Procedimentos relativos ao desenvolvimento da prova nacional de avaliação e seriação;
- g)Data limite para a entrega do documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica;
- h)Outros elementos julgados necessários.
- 2 -O aviso deve ainda integrar o mapa de vagas para escolha de locais de colocação por parte dos candidatos ao ingresso no internato médico.
Artigo 29.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015