- 1 -A falta da documentação prevista no n.º 2 do artigo anterior, implica a admissão condicional dos candidatos, devendo a mesma ser suprida até à data fixada no aviso de abertura do concurso.
- 2 -A lista provisória dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos é elaborada por uma comissão organizadora e é afixada na data e locais previstos no aviso de abertura do procedimento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas, dela cabendo reclamação a apresentar no prazo de cinco dias úteis, após a sua divulgação.
- 3 -As listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos são afixadas nas datas e locais previstos no aviso de abertura do concurso.
- 4 -Os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P..
- 5 -Os recursos interpostos são decididos em cinco dias úteis e, sempre que lhes seja dado provimento, são efetuadas as correspondentes alterações à lista de candidatos.
Artigo 31.º — Lista de candidatos admitidos
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015