- 1 -A prova nacional de avaliação e seriação realiza-se, uma única vez, no 4.º trimestre de cada ano civil.
- 2 -Compete à ACSS, I. P. garantir todos os aspetos relacionados com a confidencialidade e segurança referentes à prova nacional de avaliação e seriação, bem como as condições de isenção e igualdade em que a prova se realiza em todo o país.
Artigo 33.º — Prova nacional de avaliação e seriação
Vigente desde: 29/07/2015
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