- 1 -A ACSS, I. P. reúne, trimestralmente, com o CNIM para análise conjunta de atividades relativas ao internato médico.
- 2 -De todas as reuniões realizadas nos termos do número anterior, é lavrada ata com menção dos factos relevantes ali identificados e dos pontos da agenda para seguimento posterior.
- 3 -A ACSS, I. P. e o CNIM elaboram, em conjunto, relatório síntese das atividades prosseguidas e da avaliação do funcionamento e desenvolvimento do internato médico realizado no ano anterior, o qual é remetido ao membro do Governo responsável pela área da saúde até ao final do 1.º trimestre de cada ano.
Artigo 4.º — Relações entre a ACSS e o CNIM
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015