A frequência de formações de duração igual ou superior a um mês obriga à apresentação, no prazo de 30 dias, após a sua conclusão, de relatório de atividades sobre a formação frequentada, que integrará o processo individual do médico interno após ser visado pelo diretor de serviço ou diretor de internato.
SUBSECÇÃO III
Intercâmbios de formação com Estados membros da CPLP