- 1 -A avaliação dos estágios dos programas do internato médico é, para todos os estágios, expressa na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do 52.º, a classificação de cada estágio ou parte de estágio sujeito a avaliação resulta da média aritmética entre o resultado da avaliação de desempenho e o da avaliação de conhecimentos.
- 3 -O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa resulta da média das classificações atribuídas a cada estágio, em cada uma das componentes avaliativas, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, com exceção para as especialidades cujo programa de formação o explicite de outra forma.
- 4 -A classificação prevista no número anterior é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato com uma ponderação de 40 %, podendo o programa de formação do internato fixar um valor superior para esta ponderação.
Artigo 49.º — Formalização da avaliação contínua
Vigente desde: 29/07/2015
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