- 1 -A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos de conhecimento do programa de formação.
- 2 -A avaliação de conhecimentos é formalizada no final de cada estágio da formação específica na escala de 0 a 20 valores.
- 3 -O programa do internato médico fixa o tipo de prova e os períodos de avaliação, tendo em conta a adequação da mesma aos objetivos estabelecidos.
- 4 -A avaliação no final de cada estágio realiza-se através de uma prova que pode consistir, designadamente, na apreciação e discussão de um relatório de atividades ou de outro tipo de trabalho escrito.
- 5 -Nos estágios do internato médico com duração inferior a seis meses, a avaliação de conhecimentos, de acordo com o programa de formação respetivo, pode ser diferida e integrar uma avaliação anual de conhecimentos efetuada no serviço de colocação do médico interno.
Artigo 52.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 29/07/2015
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