- 1 -Os responsáveis pela avaliação referidos no artigo anterior, devem comunicar, no final de cada estágio, aos médicos internos, os resultados das avaliações realizadas.
- 2 -Os resultados referidos no número anterior devem, ainda, ser enviados às direções ou coordenações de internato no prazo de oito dias após a avaliação de cada estágio.
- 3 -Todos os resultados da avaliação contínua são registados no processo individual do médico interno da instituição de saúde de colocação ou formação.
Artigo 55.º — Responsabilidade pela informação
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015