- 1 -A classificação final atribuída pelo júri ao médico interno assim como a classificação em cada uma das provas são afixadas em local público do serviço, unidade ou instituição onde se realizam, dispondo o médico interno de 8 dias úteis para exercer o seu direito de reclamação para o júri.
- 2 -Decorrida a tramitação referida no número anterior, a classificação final atribuída ao médico interno deve constar de lista a homologar pelo CNIM.
- 3 -A lista classificativa final do internato médico, depois de homologada pelo CNIM, é afixada em local público no serviço, unidade ou instituição de colocação dos médicos internos, bem como no portal da ACSS, I. P., dispondo os médicos internos do prazo de 10 dias úteis, após essa afixação, para exercer o seu direito de recurso para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P.
- 4 -A obtenção pelo candidato de média inferior a 10 valores em qualquer uma das provas, o que corresponde a falta de aproveitamento na avaliação final, é comunicada, pela direção do internato, à respetiva CRIM, sendo desencadeados os mecanismos previstos no artigo 71.º
Artigo 69.º — Classificação final do internato
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015