- 1 -A aprovação final no internato médico é comprovada por diploma, conforme modelo constante do anexo II deste Regulamento, emitido pelo conselho diretivo da ACSS, I. P., mediante requerimento do interessado.
- 2 -De cada diploma é exarado registo pela ACSS, I. P..
Artigo 73.º — Diploma
Vigente desde: 29/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2015