- 1 -A equivalência a estágios do internato médico é solicitada mediante requerimento, entregue na direção de internato e do qual deve constar:
- a)Os estágios para os quais é requerida equivalência;
- b)O programa ou curso em que se integraram;
- c)A instituição e o serviço onde foram realizados;
- d)A especialidade a que dizem respeito;
- e)O parecer do orientador de formação.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é remetido pelas direções do internato médico à Ordem dos Médicos para parecer técnico.
- 3 -O requerimento é, ainda, instruído com os elementos curriculares e documentos comprovativos da frequência e da classificação, se atribuída, podendo ser solicitados ao candidato elementos complementares, nomeadamente, comprovativos das condições de admissão, regulamentos e programas de estudos ou de formação.
- 4 -A Ordem dos Médicos remete o parecer à respetiva CRIM para decisão e envio da mesma às direções do internato para informação aos interessados.
Artigo 76.º — Instrução de pedidos de equivalência a estágios
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015