- 1 -Até à aprovação do modelo da Prova Nacional de Avaliação e Seriação, mantém-se em vigor o regime previsto nos artigos 46.º a 50.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de fevereiro, salvaguardado pelo regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho.
- 2 -O procedimento concursal para efeitos de ingresso no ano comum, bem como, enquanto este vigorar, o ingresso em área de especialização é o constante nos artigos 44.º e 45.º do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho.
- 3 -Até à aprovação do diploma previsto no n.º 4 do artigo 24.º, mantém-se em vigor Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho.
Artigo 79.º — Regime transitório
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015