- 1 -A CRIM é presidida por um dos seus membros, eleito pelos e de entre eles e nomeado pelo conselho diretivo da respetiva ARS ou RA, por um período de três anos, renovável.
- 2 -A Comissão executiva da CRIM reúne, pelo menos, quinzenalmente, junto da respetiva ARS ou organismo da Região Autónoma, devendo o plenário de cada uma das CRIM reunir semestralmente.
- 3 -Nas reuniões da CRIM podem participar outros profissionais ou entidades a convite do seu presidente ou mediante solicitação a este dirigida.
- 4 -A CRIM funciona com apoio administrativo e jurídico a garantir pela respetiva ARS ou por organismo da Região Autónoma.
- 5 -Cada CRIM aprova o seu regulamento interno.
Artigo 9.º — Funcionamento das comissões regionais do internato médico
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015