A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é apenas aplicável aos contratos de destilação celebrados na campanha vitivinícola 2010-2011.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 27 de Maio de 2011.