- 1 -Ao abrigo da sua autonomia as escolas organizam os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente, desde que respeitem as cargas horárias semanais, constantes dos anexos i a vi, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A organização dos planos de estudo obedece às seguintes regras de gestão de tempos letivos:
- a)O tempo de reforço semanal de 45 minutos, de aplicação facultativa na área disciplinar de formação vocacional, pode ser utilizado em atividades de conjunto ou no reforço de disciplinas coletivas e gerido por período letivo;
- b)Os tempos apresentados para as áreas disciplinares e ou disciplinas não vocacionais correspondem, salvo no que respeita à disciplina de Educação Moral e Religiosa, a tempos mínimos semanais;
- c)Não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as áreas disciplinares e disciplinas, abrangidas pela alínea anterior, sem prejuízo de poderem ser feitos ajustes de compensação entre semanas;
- d)Os ajustes de tempo que venham a ser necessários nas áreas disciplinares e ou disciplinas abrangidas pelas alíneas b) e c) de modo a cumprir o total de tempo mínimo definido nos planos de estudo são determinados pela escola de ensino básico geral, quando o curso seja frequentado em regime articulado.
Artigo 5.º — Gestão do currículo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 08/08/2018
Original
Em vigor de 30/07/2012 a 07/08/2018