- 1 -Podem ser concedidos apoios às seguintes tipologias de investimento:
- a)Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
- i)Sistemas silvopastoris, com as espécies elegíveis constantes do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- ii)Pomares de nogueiras e castanheiros para produção mista de fruto e lenho, em consociação com uma cultura agrícola;
- iii)Bosquetes e cortinas de abrigo em superfícies agrícolas, com as espécies constantes do anexo IV da presente portaria, bem como, a instalação de espécies adequadas às condições edafoclimáticas locais, em particular com as espécies produtoras de madeira de elevada qualidade, conciliável com atividade agrícola;
- b)Investimentos imateriais.
- a)Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
- 2 -É ainda concedido um prémio à manutenção, conforme o anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante, durante um período de cinco anos, destinando-se a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados.
Artigo 13.º — Tipologias de investimento
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019