Os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
- 1 -É aprovado o modelo uniforme de título de residência anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, procedendo-se à sua emissão de acordo com o modelo, requisitos e especificações técnicas cujos parâmetros e procedimentos de fixação foram definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de junho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de abril, e pelo Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho.
- 2 -O título de residência é emitido aos estrangeiros:
- a)Autorizados a residir em território nacional, ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
- b)A quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou o estatuto de proteção subsidiária;
- c)A quem tenha sido reconhecido o estatuto de membro da família de beneficiário do estatuto de refugiado ou de membro da família de beneficiário do estatuto de proteção subsidiária;
- d)Que sejam beneficiários dos direitos conferidos ao abrigo do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia.